Reforma Tributária: o que muda para as empresas e quais os próximos passos?

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A proposta de emenda constitucional (PEC 45/2019), que promove a Reforma Tributária, foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e, em 20 de dezembro de 2023, resultou na promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 pelo Congresso Nacional. Posteriormente, o projeto de regulamentação da Reforma — PLP 68/2024 — foi sancionado e convertido na Lei Complementar 214/2025, em 16 de janeiro, após sanção presidencial.

A Reforma Tributária tem como objetivo modernizar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais transparente, simplificado e eficiente, especialmente no que se refere à tributação sobre o consumo de bens e serviços. O novo modelo visa reduzir distorções, melhorar o ambiente de negócios e impulsionar a competitividade do país.


O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária busca simplificar e unificar a tributação sobre o consumo, substituindo o modelo atual, que é considerado complexo, cumulativo e de difícil gestão. A expectativa é que, ao longo dos próximos anos, o novo sistema traga mais clareza na composição dos preços, eliminando a cobrança de imposto sobre imposto e estimulando investimentos e exportações.

Segundo o economista Bernard Appy, idealizador da proposta, a reforma poderá aumentar o PIB potencial do Brasil em até 10% em dez anos, ao eliminar distorções que hoje desestimulam a produção e a competitividade das empresas brasileiras.


Por que fazer uma Reforma Tributária?

O atual sistema tributário brasileiro apresenta uma série de entraves que dificultam o crescimento econômico e a gestão empresarial:

  • Cumulatividade: impostos são cobrados sobre impostos já pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva;
  • Tributação na origem: penaliza investimentos e exportações e favorece a chamada “guerra fiscal” entre estados;
  • Complexidade operacional: diferentes alíquotas e legislações municipais, estaduais e federais aumentam custos e reduzem a transparência.

A Reforma busca solucionar esses problemas com três pilares principais:

  1. Não cumulatividade plena – o imposto pago em uma etapa pode ser compensado nas etapas seguintes;
  2. Tributação no destino – os tributos serão destinados ao estado onde ocorre o consumo final;
  3. Três alíquotas principais – geral (padrão), reduzida (para setores estratégicos) e zero (para produtos essenciais).

O novo modelo: IVA Dual

O eixo central da Reforma é a unificação de cinco tributos sobre o consumo em dois novos impostos que seguem o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), amplamente utilizado em mais de 170 países. O IVA brasileiro será um IVA Dual, formado por:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal;
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal.

De forma prática:

  • O IBS substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal);
  • A CBS substituirá o IPI, PIS e Cofins (federais).

Além disso, será criado um terceiro tributo: o IS (Imposto Seletivo), conhecido como “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente — como bebidas alcoólicas e cigarros.


O que é o IBS?

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá caráter subnacional e será destinado aos estados e municípios. Incidirá sobre uma base ampla de bens e serviços e será não cumulativo, ou seja, o contribuinte poderá compensar o imposto devido nas vendas com o imposto pago nas compras.

Segundo o contador e especialista tributário Michel Batista, da PRM Contabilidade, “ao aplicar o princípio da não cumulatividade na sistemática do IBS, os contribuintes poderão compensar o imposto devido na venda com os créditos de impostos pagos na aquisição de bens e serviços para comercialização ou produção”.

O IBS não incidirá sobre exportações — garantindo devolução de créditos aos exportadores —, mas será cobrado sobre importações, tanto de produtos finais quanto de insumos. Também será concedido crédito imediato para bens de capital, e a arrecadação será destinada diretamente ao estado e município de destino.


O que é a CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será de competência federal, substituindo os atuais tributos PIS, Cofins e IPI. Assim como o IBS, será não cumulativa e incidirá sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva.

A CBS seguirá o mesmo modelo do IBS em termos de compensação de créditos e não incidirá em cascata. Sua arrecadação será centralizada pela União, sem participação direta de estados e municípios.


O que muda para as empresas?

As mudanças trarão impacto direto na gestão tributária e contábil das empresas, exigindo adaptação dos sistemas, processos e planejamento fiscal. Entre os principais pontos:

  • Simplificação do cumprimento das obrigações acessórias, com redução de guias e declarações;
  • Maior transparência na carga tributária, favorecendo o controle financeiro e o planejamento de preços;
  • Possibilidade de compensação ampla de créditos, o que reduz o custo efetivo dos tributos;
  • Fim da guerra fiscal, com a tributação concentrada no destino do consumo;
  • Transição gradual, com fases de adaptação entre 2026 e 2032.

A Reforma Tributária já foi aprovada?

Sim. A Emenda Constitucional 132/2023 já está em vigor desde 20 de dezembro de 2023. O projeto de regulamentação foi aprovado e convertido na Lei Complementar 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025.

A alíquota geral estimada do IVA será de 28%, sendo 18,7% para o IBS e 9,3% para a CBS. Essa alíquota representa uma redução em relação às projeções iniciais, que variavam entre 27,5% e 30%, considerando as exceções previstas.

O especialista Michel Batista destaca que “a definição dessa alíquota é um marco importante do processo de regulamentação, pois além da redução, foi proposta uma trava para impedir aumentos futuros, o que traz segurança jurídica e previsibilidade para o ambiente empresarial”.


Próximos passos

O texto da reforma segue em fase de regulamentação complementar, com previsão de novas leis e ajustes técnicos que definirão regras específicas por setor. Até 2026, deve ocorrer a fase de testes do sistema, e a transição completa está prevista para 2032.

Durante esse período, empresas precisarão de apoio contábil e fiscal especializado para se adequar gradualmente às novas exigências, revisando estratégias de precificação, contratos e regimes de apuração.


Conclusão

A Reforma Tributária representa uma das maiores transformações econômicas das últimas décadas no Brasil. Seu objetivo é modernizar o sistema de arrecadação, tornar a carga tributária mais justa e previsível, e estimular o crescimento econômico sustentável.

A PRM Contabilidade, maior escritório contábil do Brasil, acompanha de perto cada etapa de regulamentação e permanece à disposição para orientar empresas e empreendedores sobre os impactos e oportunidades trazidos por essa nova fase do sistema tributário nacional.

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